CNPJ.:29.078.506.0001-03

RIJ-Registro de Identificação de Joias

RNBI-REGISTRO NACIONAL DE BENS INDIVIDUAIS

RIJ-REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DE JOIAS

 

O RIJ-REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DE JOIAS  consiste em registrar, identificar e inventariar joias a fim de compor um arquivo que permita dar publicidade a uma joia subtraída de um proprietário legítimo.

 

No RIJ, a informação a respeito do proprietário é trancada, pois a única intenção de se fazer tal registro é assegurar a propriedade do bem e ter material suficiente para poder rastrear esse bem caso seja extraviado, furtado ou roubado.

 

Qualquer joia que se adquire no Brasil, principalmente as joias de familia, na maioria das vezes não encontram informações sobre seus proprietários e isso causa uma lacuna quando esse objeto é subtraído de seu legítimo dono.

 

Sem imagens, sem informações para se propor uma investigação a fim de recuperar o bem fica tecnicamente difícil ter êxito nessa recuperação.

 

Nossa intenção aqui no RNBI, não é cadastrar quem tem joia e sim compor um arquivo para que no caso desse objeto seja subtraído de seu proprietário, tenha-se o mínimo de chances para recuperá-lo.

 

No RNBI, não nos importamos com o valor da joia, você pode até cadastrar uma bijuteria de estimação, pois a nossa única intenção é criar um mínimo de chance de recuperação desse bem, estabelecendo para ele um proprietário.

 

O que é o inventário de uma joia.

 

É uma relação simples das características física da joia.

De que é feita, qual seu modelo, se há pedra, seu peso em metal precioso, qual a pureza desse metal, há quanto tempo está sob domínio do atual registrante.

Essas características irão conectar-se a um proprietário que terá a sua identidade não revelada a fim de preserva-lo.

O RNBI, ao identificar um objeto e classificá-lo como joia, precisa ter subsídios suficientes que proporcionem a identificação desse objeto em qualquer parte do mundo e essa medida é tomada para que a função fim desse registro, que é recuperar uma joia extraviada, furtada ou roubada tenha o mínimo de chances de existir.

 

Roubo, furto ou desaparecimento de uma jóia.

 

Só será registrado o desaparecimento de uma jóia se o contratante declarar em fomulário proprio do RNBI tal acontecimento.

Não será permitido a terceiras pessoas que não estejam previamente autorizadas pelo contratante a manuser, retirar, inserir, trocar o status de um documento no sistema, ainda que seja um descendente direto tal como filhos ou que seja o seu conjuge no caso de sua morte.

 

Esses descendentes diretos poderão solicitar a cópia do Registro do documento no RNBI, porém para retirar esse documento de nossa plataforma, no caso de óbito do registrante, somente com ordem judicial ou após  a conclusão do inventário sendo o direito líquido e certo de quem herdou a jóia, manusera e alterar o status dela no RNBI.

 

Solicite a inserção de uma jóia em nosso sistema através do formulário abaixo.

 

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