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Perguntas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES

RNBI-REGISTRO NACIONAL DE BENS INDIVIDUAIS

 

 

Aqui apresentaremos respostas para inúmeras dúvidas sobre registro e propriedade de bens perante ao RNBI.

 

Comprei um bem, mas perdi a nota fiscal posso registrar esse bem no RNBI.

Sim, poderá registrar pela auto-declaração bastará entrar no nosso sistema, clicar em registro e depois clicar em auto-declaração, completar o fomulário, fazer o PIX da taxa e seu bem estará registrado apontando você como proprietário desse bem.

 

Comprei um bem de um terceiro, mas não tinha nota fiscal, devo rsgistrar por auto-declaração?

Sim, poderá registrar pela auto-declaração mas observe que no registro de auto-declaração há um campo chamado "Nome do Proprietário Anterior", e nesse campo, você especifica de quem adquiriu o bem, isso é para você uma segurança no caso de futuras contestações.

 

Os meus dados e os dados do bem que registrei, ficam expostos na Internet?

Não, Se alguém colocar seu nome na barra de busca, vai apenas descobrir que vc tem um bem registrado e se tiver queixa de roubo ou furto em cima desse bem, essa informação vai constar a especificação do bem que de você foi subtraído por roubo ou furto. Se alguém colocar a especificação do seu bem em nosso sistema, vai descobrir que esse bem está registrado em nome de uma pessoa e se tiver queixa de roubo ou furto vai descobrir que esse bem tem ocorrência.

 

Quem terá as informações a respeito de roubo ou furto do bem que registrei e que apresenta ocorrência?

Nós teremos a informação da ocorrência.

As mesmas informações estarão disponíveis para qualquer orgão policial e serão cedidas por nós em um sistema próprio nosso.

O consultante, a pessoa que consulta, terá informação se tem roubou ou furto.

Por fim o proprietário que registrou a ocorrência em nosso sistema, que terá pleno acesso ao nosso sistema nesse seu registro de ocorrência.

 

Uma pessoa consegue resistrar um bem no sistema por auto-declaração, se esse bem tiver ocorrência?

Não. Ninguém conseguirá registrar por auto-declaração um bem que haja ocorrência em nosso sistema.

Mas se esse bem tiver ocorrência, que não tenha sido registrada em nosso sistema, poderá sim registrar por auto-declaração, sendo que ficará exposta a ser descoberta pelo legítimo dono do bem, bastando para isso uma busca simples em nosso sistema.

 

O RNBI facilitaria um registro por auto-declaração de um bem que tenha sido subtraído por roubo ou furto a fim de pegar o interceptador?

Sim. Desde que o legítimo proprietário do bem, estivesse de acordo e autorizasse ao RNBI a proceder dessa forma. Note que o sistema existe para aumentar as chances de um proprietário de um determinado bem furtado ou roubado aumente suas chances de recuperar esse bem.

 

Meu pai era proprietário de uma oficina mecânica, ele faleceu, eu posso como filho inventariar as ferramentas dessa oficina e registrar todas no RNBI?

Sim. Isso é uma forma acertada de fazer o que é certo, mesmo por que se o dono legítimo de um determinado bem, falece, esse bem passa automaticamente ao espolio familiar desse falecido e registrar no RNBI tais bens no RNBI, inibe inclusive que alguém não autorizado se aproprie desse bem.

 

Como proprietário de uma empresa eu posso inventariar os bens e registrar no RNBI?

Sim. Não só o proprietário, mais qualquer um que esteja responsável pela manutenção e guarda desses bens.

Nós inclusive temos preços diferenciados para inventariar bens de uma determinada empresa.

Essa atitude, além de dar a empresa um maior controle de seus bens, também cria em nosso sistema um banco de dados desses bens, que a qualquer momento pode ser consultado ou pode ser lançado nele o desaparecimento de algum bem registrado nele.

 

Tenho um imóvel ao qual alugo por temporada, ele é mobiliado, posso inventariar essa mobília no RNBI?

Sim. Essa será a atitude mais acertada em relação a ter zelo pelo seu patrimônio. Nós podemos inventariar qualquer bem ou objeto desse imóvel desde 1 talher até um quadro ou um espelho e isso só depende dos bens que de fato você quer inventariar.

 

O RNBI registra itens de coleção?

Sim. O RNBI registra quaqluer item desde que nesse item possa ser lançada uma codificação ou tenha esse item um número de série.

 

Posso inventariar as peças do meu carro no RNBI ?

Sim. Acesse no menu acima o link INVENTÁRIO AUTOMOTIVO e saberá como funciona essa nossa prestação de serviço.

 

Mais perguntas, por favor faça no formulário abaixo, nós as responderemos a você e lançaremos a sua pergunta aqui, no caso dela ser uma pergunta inédita.

 

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