REGISTRO NACIONAL DE BENS INDIVIDUAIS
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RIPOCOL- REGISTRO IDENTIFICADOR DE PROPRIEDADE DE OBJETOS DE COLEÇÃO
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RNBI também faz o Registro Identificador De Propriedade De Objeto De Coleção, relacionando, codificando e catalogando bens de coleção, como por exemplo, selos, chaveiros, quadros, rótulos e outros mais objetos colecionáveis.
Esse registro visa cadastrar cada item de uma coleção, possibilitando assim que seja encontrado caso sejam subtraídos dessa coleção, mantendo tudo em um banco de dados.
Além disso, esse serviço visa dar ao objeto catalogado, uma identidade, evitando assim que objetos semelhantes passem por objetos autênticos, sem serem autênticos.
Para o RNBI, coleção é um grupo de objetos (exceto livros) de características semelhantes, de funções semelhantes, de estilo semelhantes, de uso semelhantes ou de qualquer outra característica comum que se possa afirmar que tais objetos são variações de um mesmo objeto original.
Exemplo: Selos, medalhas, troféus, garrafas de vinho, cerveja ou wiskie, rótulos, tampas de garrafa, enciclopédias, vídeos pessoais, vídeos corporativos, armas, carros, equipamentos bélicos, latas ou garrafas de cerveja ou de refrigerantes, maços de cigarro, em fim uma reunião ordenada de objetos de mesma função ou identidade com as mesmas finalidades de mesma marca ou de marcas diferentes.
O RNBI emitirá um identificador padrão para os objetos de uma coleção que mudará individualmente nos dígitos finais que serão seqüenciais indicando o número de objetos totais dessa coleção.
Esse identificador padrão poderá ser gravado ou inserido em cada objeto, ou se não puder ser gravado, cada objeto deverá apresentar uma peculiaridade que o diferencie de outros iguais, peculiaridade essa que será fotografada e lançada na ficha desse objeto individualmente.
Para objetos físicos a gravação deverá ser feita de modo não danificar o objeto gravado, nem tirar a sua originalidade ou função, esse método de gravação será sugerido ao proprietário da coleção que poderá optar por não gravar seus objetos ou no caso de optar por não gravar deverá relacioná-los apenas no roll da documentação da coleção.
No caso de selos, fotos ou qualquer outro artefato de papel, a imagem do objeto poderá ser atrelada a um número identificador, ou a um código identificador.
Observação: Não poderá haver o registro de uma coleção, se não se puder fotografar cada item da coleção pois o trabalho de identificação consiste em retratar no mundo real a existência dos objetos pertencentes a uma coleção.
O que é o inventário de uma coleção.
É a relação simples e a documentação de todos os itens dessa coleção.
Uma coleção para ser registrada no RNBI deverá promover a prova de sua existência no mundo real e tal prova consiste na relação minuciosa de cada elemento dessa coleção assim como imagens de cada item produzidas pelo RNBI na data do registro.
Roubo, furto ou desaparecimento de um item de uma coleção.
Só será registrado o desaparecimento de um item de determinada coleção, se essa coleção como um todo estiver identificada no RNBI.
Não haverá possibilidade de registrar o desaparecimento de um item, como pertencente a uma coleção, se essa coleção não existir no RNBI.
Em contra partida, qualquer item desaparecido ou subtraído da posse de seu proprietário original, poderá ser registrado, porém não será como pertencente a uma coleção ainda que ela exista, mas não tenha sido registrada no RNBI, antes desse acontecimento.
Solicite o serviço de identificação de sua coleção e faça a cotação do serviço através do formulário abaixo.
Equipe RNBI
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RNBI-REGISTRO NACIONAL DE BENS INDIVIDUAIS - CNPJ.:29078506000103 - MUSAUER/2023
