REGISTRO NACIONAL DE BENS INDIVIDUAIS
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SEJA UM REPRESENTANTE DO RNBI
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Você acabou de acessar a página que vai mudar definitivamente a sua vida financeira.
Você já deve ter percebido que o nosso produto é de extrema necessidade.
Num pais violento, onde milhares de roubos e furtos acontecem todo os dia, declarar e registrar a posse de um bem, é a melhor forma de conseguir reavê-lo, caso esse bem venha ser perdido ou subtraído de você.
Por essa razão, estamos convidando você a ser nosso sócio nessa empreitada como nosso REPRESENTANTE.
Nosso sistema comporta dezenas de milhares de representantes, pois qualquer bem é elegível para registro e você pode fazer parte dessa evolução assim como obter uma excelente remuneração.
Comece bem pequeno, sua missão é falar sobre o nosso sistema e conseguir registros de bens, que são pagos e você tem uma boa parte desse pagamento.
Quanto mais pessoas e registro de bens você trouxer para dentro do nosso sistema, mais você vai ganhar.
Sem contar que cada pessoa que você tras, fica vinculada a você para sempre e qualquer outra aquisição dessa pessoa em nosso sistema, gera para você uma remuneração, desde que você siga a regra da atividade.
Sua missão é mostrar o nosso sistema, e fazer com que essa pessoa adquira um de nossos registros, a partir daí, quando essa pessoa paga uma taxa de registro, você recebe 30% dela no ato e toda vez que ela quiser registrar outro bem em nosso sistema, você continuará ganhando 10% de comissão, PERPETUAMENTE.
Vê se você entendeu ... No primeiro registro de um bem dessa pessoa em nosso sistema você recebe 30% e nos registros futuros que essa pessoa venha fazer no RNBI, você receberá 10%.
Suponha que você apresentou nosso sistema a um amigo e ele cadastro o celular dele em nosso sistema.
A Taxa De Registro para um celular é de R$ 60,00 (sessenta reais) e como você ganha 30% de comissão sua retirada será de R$ 18,00 (dezoito reais).
Esse valor será pago a você no dia útil seguinte.
Daí por diante, qualquer bem que essa pessoa venha a registrar no RNBI, ainda que você não tenha influência alguma nesse registro, você será remunerado em 10% do valor da Taxa de Registro.
Venha participar da expansão do nosso sistema,
Condição para receber comissões de registros de usuários remanescentes.
Definição - Regra da Atividade - para você estar ativo e habilitado a receber comissões por indicação ou comissões remanescente, você não pode passar de 28 (vinte e oito) dias sem trazer pelo menos 01(um) novo registro.
Usuários remanescentes, são os usuários que você trouxe pela primeira vez para o sistema do RNBI, e que retornam para fazer um novo registro de um novo bem.
Definição - Comissão Remanescente - É a comissão de 10% ofertada ao representante que cadastrou um usuário pela primeira vez no RNBI.
Usuários remanescentes, são os usuários que você trouxe pela primeira vez para o sistema do RNBI, e que retornam para fazer um novo registro de um novo bem.
Para que você receba comissão remanescente desse usuário, pela nova inclusão dele no nosso sistema, você precisa estar ativo no nosso sistema.
Estar ativo no nosso sistema é ter feito pelo menos 01 (um) novo registro durante o período de 28 (vinte e oito) dias a contar do seu ultimo registro feito no nosso sistema.
Se um de seus usuários, fizer um novo registro no RNBI, e você estiver a mais de 28 (vinte e oito) dias, sem fazer um único registro, você não receberá essa comissão remanescente, assim como não receberá comissões futuras desse usuário.
Lembre-se, todo usuário que inscreve bens no RNBI tem a preocupação de preservar a posse do bem que inscreve, e isso vai se repetir a medida que ele vai adquirindo novos bens.
Um usuário remanescente ao qual você foi o primeiro a inscrever no RNBI, registrou um novo bem com outro usuário.
Sem problema, se você estiver ativo no sistema, quem está registrando um novo bem, saberá que esse usuário pertence a você e com isso só receberá 20% da comissão da primeira inscrição e você continuará recebendo os seus 10% vitalícios, desde que no dia da inscrição desse novo bem desse usuário remanescentes, você esteja ativo no sistema.
Ma se você não estiver ativo no sistema, esse usuário que era seu, passa a ser usuário de quem está fazendo esse novo registro, a comissão de 30% será dada a ele assim como ele ficará responsável por todos os novos registros desse usuário.
são os usuários que você trouxe pela primeira vez para o sistema do RNBI, e que retornam para fazer um novo registro de um novo bem.
Em determinado mês tive um contratempo e não conseguir trazer nenhum cliente, posso antecipar uma inscrição e continuar ativo no sistema para o próximo mês?
Sim, no entanto o valor que você paga, em uma inscrição de R$ 60,00 (sessenta reais) para permanecer ativo.
Esse valor pago NÃO GERA COMISSÃO PARA VOCÊ , na verdade você está comprando uma inclusão antecipadamente, você vai receber uma senha, e quando tiver um cliente, dentro desses novos 28 dias, você receberá dele o valor integral e irá utilizar a senha para a quitação conosco, uma vez que você antecipou essa inscrição.
Mas ATENÇÃO, esse valor NÃO É COMULATIVO, ou seja, não acumula, se dentro dos 28 dias seguintes você ainda assim não conseguir trazer ninguém para o sistema, para se manter ativo nele, deverá aportar novamente o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para mais 28 dias sendo certo que o primeiro aporte você perde, e assim sucessivamente até completar 84 dias de inatividade, onde você terá todo seu portfólio de clientes, excluído da sua conta e por conseqüência sua conta de revendedor encerrada.
Regra da inatividade.
Qualquer representante, que passe o mínimo de 28 dias e o máximo de 84 dias sem trazer um novo contrato, seja ele de clientes remanescentes ou de novos clientes, não receberá comissões remanescentes, caso algum de seus clientes venha a contratar um novo registro, sendo certo que ao completar 84 dias (inclusive) de inatividade, terá seu portfólio excluído no nosso sistema e sua inscrição como representante cancelada.
Pacotes Pré-Pagos.
Qualquer, representante poderá optar por pacotes pré pagos e sendo assim NÃO ENTRA na regra de inatividade.
Quem adquire um pacote pré-pago, compra o direito de inserir no sistema, determinado número de registros ficando para si todo o valor arrecadado.
Os pacotes pré pagos tem validade de meses proporcionais ao número de registros previamente adquiridos conforme tabela abaixo:
03 (três) registros - valor > R$ 90,00 por pacote 84 dias de validade para a venda do pacote completo.
04 (quatro) registros - valor > R$ 120,00 por pacote 112 dias de validade para a venda do pacote completo.
05 (cinco) registros - valor > R$ 150,00 por pacote 140 dias de validade para a venda do pacote completo.
06 (seis registros) - valor > R$ 180,00 por pacote de 168 dias de validade para a venda do pacote completo.
12 (doze registros) valor > R$ 360,00 por pacote de 336 dias de validade para a venda do pacote completo.
Observação: Representantes que adquirem pacotes pré pagos, tem os mesmos direitos que os outros representantes.
Equipe RNBI
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RNBI-REGISTRO NACIONAL DE BENS INDIVIDUAIS - CNPJ.:29078506000103 - MUSAUER/2023
