RIP/De Bens De Uso Pessoal

REGISTRO NACIONAL DE BENS INDIVIDUAIS

RIPBUPE - REGISTRO IDENTIFICADOR DE PROPRIEDADE DE BENS DE USO PESSOAL    

 

O RNBI também faz o RIP/BUPE - REGISTRO DE BENS DE USO PESSOAL codificando e catalogando esses bens, mantendo tudo em um banco de dados.

Definimos como bens de uso pessoal individual, aqueles que uma pessoa física usa no seu dia a dia como acessórios (exceto bijuterias), calçados e roupas.

Qualquer objeto que já tenha uma identificação de fábrica ou permita inserir uma codificação poderá ser registrado no RNBI.

 

Podemos listar como exemplo os seguintes objetos:

Acessórios em geral como bolsa, boné, chapéu, chinelo, cinto, mala, mochila, óculos, pochete ou qualquer outro acessório.

Vestimentas em geral como bermuda, blasés, blusa, calça, camisa, camisola, casaco, cueca, short, ternos, vestidos ou qualquer outra peça do vestuário masculino ou feminino.

 

Observação: Relógios e celulares também são bens pessoais, mas esses já tem registro próprio no RNBI e não entram nessa qualidade de registro descrita aqui.

 

Qual a motivação para se fazer esse tipo de registro?

Todo bem que você compra, necessariamente deveria ter uma identificação para vincular esse bem a você, porém a industria nacional não está preocupada quanto a posse do bem que ela vende e sim em vender o bem que fabrica.

Vincular esses bens ao seu nome, garante que em qualquer ocasião, você comprove ser o proprietário dele.

Além do mais, isso pode ser muito útil e até mesmo salvar sua vida em determinadas situações.

Quem registra os bens que usa, abre uma possibilidade real de encontrar esse bem se for perdido e dependendo da circunstância pode ajudar a esclarecer uma ocorrência por exemplo, de roubo.

 

Vamos dar um exemplo:

Imagine que você estava pilotando a sua moto e foi assaltado, acontecimento mais rotineiro em grandes cidade do Brasil.

Levaram sua moto e também a sua mochila.

Dentro dessa mochila havia um boné, registrado no RNBI.

No dia seguinte, em outra localidade, a polícia vê um suspeito, pára esse suspeito, vê que ele está com uma mochila, a sua, então a polícia nota que dentro da mochila tem um boné, identificado pelo RNBI.

Vai saber que está identificado pelo RNBI, porque dentro do boné, tem um transfer com uma numeração de identificação que você havia gravado e cadastrado em nosso sistema.

A polícia consulta a identificação e descobre que esse boné foi roubado junto com a mochila e a sua moto.

Quem estiver usando esses objetos, já está preso e vai ter que explicar onde arranjou esses objetos.

Nesse meio tempo, a polícia te chama, e quando você chega lá, quem estava usando seu boné foi uma das pessoas que te assaltou.

Resumo, até a descoberta do boné identificado, você tinha 0,1% de chance de recuperar seus bens perdidos, agora com um suspeito utilizando seu bem roubado, sua possibilidade de recuperar sua moto aumenta em 90%.

Esse é um exemplo prático, porque temos que deixar nossos objetos de uso pessoal identificados, pois nunca sabemos o que o futuro nos reserva.

É assim e para isso que o RNBI/RIP/BUPI foi criado, para facilitar a identificação de bens de uso pessoal, onde não havia identificação, agora há.

 

Como se dá a identificação em roupas:

 

Através de pequenos transfers codificados, que são aplicados com a ajuda de um ferro quente.

Transfers, são adesivos que quando aplicados com ferro de passar roupa, estampam o tecido com uma película que contém uma identificação numérica proporcionando assim a identificação desse bem através dessa numeração estampada.

 

Uma vez registrada, com essa numeração, o proprietário da roupa acessa o nosso site e cadastra essa peça em nosso sistema, que fica lá arquivada para sempre.

Havendo ocorrência com essa peça o proprietário entra em contato conosco e denuncia a ocorrência.

Nesse momento a notícia da perda, furto ou roubo dessa peça é publicada na internet, o que a torna pública para consulta de qualquer cidadão ou polícia.

É bom ressaltar, que não publicamos a identificação do proprietário, apenas informações da peça extraviada, furta ou roubada.

 

Como o usuário registra uma peça no RNBI?

 

O cliente compra o pacote de transfer, com 12 transfers por R$ 60,00 (sessenta reais) que chega em sua casa pelo correio e aplica nas vestimentas que quer cadastrar e depois cadastra a vestimenta em nosso site.

 

Esse cadastro será redirecionado para sua ficha dentro do nosso sistema e permanecerá armazenado em nosso sistema para sempre.

Não havendo ocorrência, de extravio, furto ou roubo, num período de 3 (três) anos o RNBI arquiva essas informações mas ainda assim, uma busca poderá ser realizada.

 

Essa é uma atividade de suma importância para qualquer pessoa que queira ter registro de seus pertences pessoais a fim de proporcionar a recuperação destes caso eles sejam roubados, furtados ou extraviados.

 

 

 

 

 

 

Equipe RNBI.

Equipe RNBI

RNBI-REGISTRO NACIONAL DE BENS INDIVIDUAIS - CNPJ.:29078506000103 - MUSAUER/2023

 

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