REGISTRO NACIONAL DE BENS INDIVIDUAIS
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AUTO DECLARAÇÃO
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A auto declaração é a forma legal de declarar a posse de um bem perante ao nosso sistema.
Quem registra um bem por auto declaração tecnicamente afirma que não tem a nota fiscal desse bem, ou que perdeu essa nota após receber esse bem, ou ainda que comprou de uma terceira pessoa, sem nota.
Uma grande parte das pessoas, ao comprar um bem, NÃO GUARDA a nota fiscal de compra.
Mas, a nota fiscal de compra, é o documento que comprova a posse desse bem.
Muitos comércios, emitem apenas aquele cupom de caixa que perde a tinta durante o tempo e as pessoas se dão por satisfeitas com esse cupom de caixa, porém quando ele se apaga, fica impossível ligar esse cupom ao bem adquirido.
Por isso, ainda que você tenha recebido um cupom de caixa, registre imediatamente seu bem no RNBI e anexe uma imagem desse cupom, pois assim você garante a posse, no entanto se o tiver perdido o cupom de caixa ou ele estiver apagado, registre usando a auto declaração.
Qualquer coisa que você compre, no comercio formal, pela web ou de uma terceira pessoa, faz parte do seu patrimônio pessoal, seja uma peça de carro, uma roupa, um brinquedo para o seu filho(a), qualquer coisa que se compre, tem que ser acompanhada de uma nota fiscal.
Vamos dar um exemplo prático.
Você compra um relógio, sai na rua e é assaltado(a). Um ano depois você avista o ladrão usando o seu relógio, chama um policial e explica o que está acontecendo.
Esse policial vai encaminhar você e o ladrão para a delegacia, e na delegacia, se você não tiver uma comprovação que aquele bem é seu, além de você ficar sem ele, ainda vai responder uma falsa comunicação de crime sem contar que também enfrentará um processo de calúnia e difamação.
Tudo isso, porque você não consegue comprovar que aquele bem é seu, comprado por você tempos atrás.
No RNBI, nós registramos seu bem, no ato da sua compra, mas se você não tiver a nota fiscal, nós permitimos que você faça o registro através da auto declaração.
Quando você tenta fazer o registro através da auto declaração, se nos arquivos do RNBI, esse bem não tem anotação de extravio, perda ou roubo, nós fazemos o registro em seu nome, porque no momento do registro você está declarando que esse bem te pertence.
No entanto, se esse bem está registrado, nos arquivos do RNBI em nome de uma terceira pessoa, que deu uma queixa de extravio, nós encaminharemos os seus dados a essa pessoa, se ela for falecida, encaminharemos seus dados aos familiares.
Contudo se a queixa no RNBI for de Furto ou Roubo, e houver um REGISTRO DE OCORRÊNCIA em uma delegacia, aí a coisa complica, pois nós encaminharemos seus dados a delegacia onde foi feito o registro dessa ocorrência, pois você terá que explicar de quem você conseguiu a posse desse bem ou de quem você estava tentando comprar esse bem.
Por isso, para que você não compre um bem de procedência duvidosa, consulte antes o RNBI, pois a consulta é grátis.
No site nós temos um formulário, que permite que você envie uma consulta, assim você evita problemas futuros.
Pergunta - Registrei um bem, por auto declaração, e um ano depois apareceu uma pessoa reclamando esse bem.
Pode acontecer, e isso vai gerar um procedimento dentro do RNBI, não que você tenha roubado esse bem, mas se você adquiriu de forma ilegítima e registrou por auto declaração, nós aqui do RNBI, teremos a obrigação de provar qual das duas declarações não é verdadeira, se é a sua que registrou um ano atrás, ou se é quem está registrando agora e só a nota fiscal do bem vai dirimir isso no RNBI.
A nota fiscal, de compra de um bem, só da a propriedade a quem detém esse bem, se essa nota estiver em NOME DESSA PESSOA, ou de empresa na qual ela é ou foi a responsável direta na época da compra.
Por isso uma investigação interna acontece, antes de apontarmos quem está faltando com a verdade nesse delito, se é você por receptação ou se é quem reclama, por calúnia e difamação.
Se for você o mentiroso(a), as conseqüências serão sérias, pois uma vez comprovado que o reclamante é o(a) verdadeiro(a) dono(a) desse bem, automaticamente, você estará incurso(a) no artigo 180 do CPP (receptação) além de ter que devolver o bem, sofrerá sansões judiciais e como a punição é o mérito da imprudência, você será punido(a).
Pergunta - Se uma pessoa roubou um bem de alguém e consultou o RNBI, terá acesso aos dados de quem registrou esse evento ?
NÃO, nem essa pessoa, nem outra qualquer, TERÁ acesso aos dados de quem registrou o evento, apenas VERÁ uma das informações abaixo:
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EXISTE OCORRÊNCIA PARA ESSE BEM - Existindo ocorrência, isso demonstra que o bem está registrado no RNBI e que há uma ocorrência de extravio, furto ou roubo
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NÃO EXISTE OCORRÊNCIA PARA ESSE BEM - Significa que o bem está registrado no RNBI, mas não tem nenhum alerta de extravio, furto ou roubo.
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BEM NÃO REGISTRADO NO RNBI - Significa que esse bem, NUNCA esteve registrado no RNBI, até a data da consulta.
Somente o RNBI terá acesso as informações de quem registrou o evento, extravio, furto ou roubo, pois na página de consulta do RNBI, não aparece os dados de quem registrou.
Até mesmo os órgão de segurança, só terão acesso a essas informações complementares através de ofício encaminhado direto para o RNBI, pois somente dessa forma a legitimidade para usar esses dados em favor do dono do bem recuperado e em desfavor de quem foi pego com ele fica assegurada e respaldada na lei.
Nossa missão é proteger ao máximo nosso usuário, por isso estamos em todas as etapas que envolvem a recuperação de um bem encontrado, pois essa é a nossa missão principal.
Pergunta - Registrei um bem, por auto declaração, e um ano depois apareceu uma pessoa reclamando esse bem.
Pode acontecer, mas somente se quem reclama TEM A NOTA FISCAL desse bem eu seu nome, aliás, para se abrir um processo de mudança de propriedade de um bem já registrado no RNBI por uma terceira pessoa, é necessário a existência de uma NOTA FISCAL DE COMPRA, em nome da pessoa que comprou esse bem e agora o reclama.
Se a pessoa que reclama, comprou sem nota de uma outra pessoa, somente poderemos abrir um procedimento no RNBI, com a apresentação de uma declaração em cartório desse legitimo dono, que passou a posse desse bem, para essa pessoa que reclama a posse no RNBI, fora isso, não há como reclamar o bem.
isso vai gerar um procedimento dentro do RNBI, não que você tenha roubado esse bem, mas se você adquiriu de forma ilegítima e registrou por auto declaração, nós aqui do RNBI, teremos a obrigação de provar qual das duas declarações não é verdadeira, se é a sua que registrou um ano atrás, ou se é quem está registrando agora e só a nota fiscal do bem vai dirimir isso no RNBI.
A nota fiscal, de compra de um bem, só da a propriedade a quem detém esse bem, se essa nota estiver em NOME DESSA PESSOA, ou de empresa na qual ela é sócia ou responsável direta em seu contrato social.
Por isso uma investigação interna acontece, antes de apontarmos quem está faltando com a verdade nesse delito, se é você por receptação ou se é quem reclama, por calúnia e difamação.
Se for você o mentiroso(a), as conseqüências serão sérias, pois uma vez comprovado que o reclamante é o(a) verdadeiro(a) dono(a) desse bem, automaticamente, você estará incurso(a) no artigo 180 do CPP (receptação) além de ter que devolver o bem, sofrerá sansões judiciais e como a punição é o mérito da imprudência, você será punido(a).
O RNBI, não nasceu para prejudicar ninguém e sim para conscientizar a sociedade. Se ha milhares de roubos de celular todos os dias no Brasil, é porque existe alguém, que se julga experto(a) disposto a comprar esse roubo, sem atentar que a pessoa que perdeu, pode estar morta, ou vai ter sérios problemas pela perda do telefone, que na maioria das vezes é um objeto de trabalho. Por isso, dane-se quem compactua com o crime, pessoas honestas não querem pertences dos outros e sim conquistar os seu pertences.
Pergunta - Consultei o meu telefone no RNBI e está constando queixa de Roubo, o que faço?
Procure o RNBI, por livre e espontânea vontade e devolva o aparelho ao seu legítimo dono.
Você pode entregar esse bem no RNBI e juntamente conosco procederemos a entrega desse bem ao seu legítimo dono.
Declare que achou na rua, e está devolvendo, assim você se livra de mais problemas. Nós garantimos o sigilo dessa sua atitude e você não sofrerá sanção alguma.
Lembre-se sempre, pessoas honestas agem de forma correta.
Equipe RNBI
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RNBI-REGISTRO NACIONAL DE BENS INDIVIDUAIS - CNPJ.:29078506000103 - MUSAUER/2023
