001-Mensagem Importante.: Para que haja o registro de um bem no RNBI, é necessário que o proprietário desse bem a ser registrado esteja também registrado no RNBI como nosso usuário. Por essa razão, pedimos o número do CPF pois todo e qualquer bem registrado no RNBI, por uma pessoa, ficará vinculado a ela pelo CPF dela. O número do CPF será o ID do proprietário no nosso sistema isso evitará que o proprietário ao ter que registrar uma ocorrência no RNBI sobre qualquer bem, fique impossibilitado de acessar o sistema por esquecer o ID do usuário. Através do seu CPF, você e somente você, terá acesso a todos os seus bens que você tenha registrado no RNBI. Não será possível, levantar os bens registrados no RNBI através de um CPF, a não ser que esse bem seja extraviado, furtado ou roubado e haja a comunicação de um desses eventos ao RNBI pelo proprietário do bem. Essa informação, a do CPF, fica disponível apenas na tela de consulta do RNBI para as autoridades policiais apenas se houver um evento de roubo, furto ou extravio desse bem. Para a consulta comum, de bens extraviados, furtados ou roubados na tela de consulta do RNBI, por qualquer pessoa que não seja dos órgãos de segurança a informação do CPF será suprimida e apenas constará a informação do evento referente ao bem consultado, ou seja, se foi extravio, furto ou roubo, o nome do lesado, e a forma de contato com ele. Ao marcar a caixa abaixo, você declara que leu e entendeu plenamente o teor dessa mensagem. |